WOTY Sistema de SST para eSocial

O módulo eSocial do WOTY facilita a gestão de saúde e segurança no trabalho, garantindo que você esteja sempre em conformidade com as leis. Ele automatiza os processos e deixa tudo mais simples e fácil de controlar.

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eSocial para SST

O eSocial é um projeto do governo que visa unificar e informatizar o envio de informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas referentes aos colaboradores, tais como folha de pagamento, FGTS e SST. Este projeto altera a forma como as empresas (empregadores) encaminham informações de seus colaboradores para o governo.
A utilização do eSocial tem como objetivos:

Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

Simplificar o cumprimento de obrigações;

Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

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Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?

No eSocial, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem ser enviados por todos os empregadores que possuem empregados registrados. Isso inclui:

Empregadores

Entidades Sem Fins Lucrativos

Órgãos Públicos

Produtor rural

Quais são os eventos de SST

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

** Os eventos foram simplificados na última versão do WOTY

Vantagens trazidas pelo eSocial.

Redução e padronização das informações são dois dos benefícios do eSocial, os quais permitem ao empregador uma atuação com maior transparência e segurança jurídica, evitando imprevistos financeiros de ordem tributária e trabalhistas.

Os trabalhadores poderão gozar de seus direitos trabalhistas e previdenciários de modo mais rápido e eficaz. Além disso, será muito mais difícil quaisquer tentativas de fraudes contra o sistema trabalhista e previdenciário brasileiro.

Impacto do eSocial na Segurança e Medicina do Trabalho


Admissional

Deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;


Periódico

Conforme os intervalos previstos pela NR 7;


Retorno ao Trabalho

Obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;


Mudança de Função

Obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição de agentes nocivos diferentes daqueles a que estava exposto antes da mudança;


Demissional

Obrigatoriamente, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4;


Importante

Em todos os tipos de exame ocupacional, será obrigatório o registro no eSocial através do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), como informações do colaborador, médico responsável, número do registro (CRM), exames realizados, etc.

Grupo e fases do eSocial

Para garantir o cumprimento, o governo dividiu o projeto em grupos:

1º Grupo: Grandes empresas – Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano

2º Grupo: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões/ano

3 º Grupo: Órgãos públicos

E para cada um dos grupos foram criadas 5 fases:

1º Fase - Cadastro da empresa (empregador) e suas tabelas

2º Fase – Dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios (eventos não periódicos)

3º Fase – Folha de Pagamento

4º Fase - Substituição da GFIP

5º Fase - Informações de segurança e saúde do colaborador

Responsabilidade do prestador de serviços de SST

A responsabilidade do prestador é atualizar e complementar os dados de seus clientes, utilizando um software para segurança e saúde ocupacional, a fim de manter a integridade dos dados.

Multas

Com a fiscalização mais rigorosa e a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em relação ao prazo do envio dos eventos e quem não cumprir sofrerá penalidades legais.

Principais perguntas e respostas

Quem é responsável pela emissão dos dados para o eSocial?

A responsabilidade de envio é sempre da empresa (empregador), entretanto, por haver inúmeros departamentos terceirizados (contabilidade, Folha, SST), estes também podem ser responsáveis pelo envio.

Multas do eSocial, quem será responsável?

A multa pode recair sobre o prestador de serviço em SST ou na empresa. Para maior transparência, é necessário que ambos tenham em seus contratos de prestação de serviço uma cláusula com essa informação.

Todas as empresas devem ter PGR/NRO ou PCMSO?

Sim. Apesar de não existir um evento para o documento em si, todos os dados coletados pelo PRG/NRO e PCMSO são usados para eventos com informações dos colaboradores.

Como farei ASO avulso?

O ASO avulso é uma prática comum, mas não segue a NR7 e NR9. Sendo assim, o ASO avulso não deverá ser mais usado. O uso acarretará multas.

Preciso de um software para SST?

O uso de um software é indispensável para geração dos arquivos .xml, formato exigido pelo eSocial.

Preciso de um certificado digital?

Sim, é preciso de um certificado digital para a emissão dos eventos para o eSocial, pois garante a autenticidade de quem encaminha os eventos. Tendo o seu certificado digital, você deve solicitar para a empresa uma procuração eletrônica para ser o responsável por encaminhar os eventos ao eSocial.

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